-
Treinamento introdutório sobre segurança do trabalho NR 1
-
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) NR 5
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas em organizar e manter, dependendo da sua classificação nacional de atividade econômica e do código da atividade, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) constituída por representantes dos empregados e do empregador. Os objetivos dessa comissão são observar e relatar condições de riscos e solicitar medidas para reduzir e/ou neutralizá-los.
A CIPA deverá abordar as relações homem/trabalho objetivando a melhoria contínua das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
-
EPI (Equipamento de Proteção Individual) NR 6
Entende-se como EPI o equipamento que possua Certificado de Aprovação (CA) aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de uso pessoal e intransferível, e que tenha por finalidade proteger ou atenuar lesões provenientes dos agentes no ambiente de trabalho. Destaca-se que EPI pode ser utilizado para atividades rotineiras, não rotineiras e de emergência.
-
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 11
Essa norma trata da segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.
-
Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos NR 12
A NR 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
-
PCMAT (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) NR 18
Essa norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil.
-
Segurança e saúde com Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 20
A NR 20, cujo título é “Líquidos Combustíveis e Inflamáveis”, trata das definições e aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, GLP e outros gases inflamáveis. Os inflamáveis apresentam o perigo de incêndio e explosão, sendo, portanto, fundamental, atender a rígidos critérios de transporte e armazenamento.
-
Proteção contra Incêndios NR 23
A proteção contra incêndios é uma das normas regulamentadoras mais exigidas por fiscais do Ministério do Trabalho, pois lida diretamente com a segurança de alto risco de todos colaboradores da empresa. Estas são regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no artigo 200 da CLT. O programa de treinamento estabelece requisitos mínimos para formação e reciclagem de brigadas de combate a incêndios destinado a proporcionar ferramentas operacionais a integrantes, líderes, supervisores, chefes de equipes e coordenadores de Brigadas de Emergência Contra Fogo.
-
Segurança e Saúde no Trabalho, Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 31
Essa norma tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com segurança, saúde e preservação do meio ambiente.
-
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR 33
A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
-
Trabalho em altura NR 35
Esta norma estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Lembrando que, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.