SERVIÇOS E SOLUÇÕES PARA SEGURANÇA DO TRABALHO
• PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) NR 9
A NR 9, cujo título é “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, de uma série de ações envolvendo as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos agentes ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA é um programa de Gestão de Higiene Ocupacional e visa implementar medidas de controle capazes de eliminar e/ou minimizar a exposição aos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) de forma a preservar a saúde dos trabalhadores.
Esse programa tornou-se um documento de extrema importância que tem por finalidade comprovar a exposição a agentes ambientais nocivos, permitindo, assim, a elaboração dos laudos de insalubridade e caracterização de atividade especial para fins de atendimento à legislação previdenciária.
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário instituído pelo INSS que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
• PCA (Programa de Conservação Auditiva)
O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais e deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
• Responsabilidade técnica (ART)
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia. A ART assegura que as obras e serviços de engenharia somente serão prestados por profissionais habilitados, além disso, proporciona segurança jurídica para o contratante, pois garante a identificação dos responsáveis técnicos.
• Levantamento de riscos ambientais
O Levantamento de riscos ambientais consiste na avaliação qualitativa e quantitativa dos ambientes de trabalho, possibilitando avaliação de insalubridade/periculosidade, além da emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. É também referência para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e para a atualização do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
MONITORAMENTOS AMBIENTAIS REALIZADAS PELA SETA
• Ruído
• Agentes químicos
• Vibração
• Monóxido de carbono
• Sobrecarga térmica
• Luminosidade
• LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações de riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade.