O assistente técnico é o perito contratado para defender os interesses da empresa. Nesse sentido, atua fornecendo subsídios técnicos para defesa, elaboração de quesitos após análise criteriosa dos documentos anexados aos autos, acompanhamento das diligências pericias, elaboração de parecer técnico e impugnação ao laudo do perito judicial, quando necessário. Além disso, cabe ao perito verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial, tentando fazer com que o perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.
A empresa que não possui o seu próprio perito fica à mercê da avaliação do perito judicial, sem subsídios técnicos convincentes capazes de contestar a conclusão do perito nomeado pelo juízo.
Somente quem entende do assunto e possui anos de experiência e tradição consegue realizar um trabalho com a devida eficiência a fim de garantir ao seu cliente a melhor defesa técnica.
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